sábado, 20 de janeiro de 2018

Lula e o TRF-4

Lula e o TRF-4 *

George Gomes Coutinho **

A proximidade do dia 24 de janeiro tem provocado comichão no cenário político. Trata-se do julgamento de Luis Inácio Lula da Silva, o primeiro em segunda instância. Também a primeira sentença condenatória do juiz Sérgio Moro, onde Lula é réu, será confirmada ou não.

Evidente que não será uma ocasião ordinária. Seguindo a inspiração analítica aberta pelo antropólogo Victor Turner (1920-1983), pode ser o ápice do drama social iniciado pela ação penal 470 (O Mensalão), o alpha da conexão entre política e judiciário espetacularizado. Caso o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirme Moro, sob a ótica do sistema político teremos uma intervenção de grandes proporções do judiciário no rito democrático. Há a possibilidade real de uma decisão judicial contribuir para retirar do páreo o candidato para presidente com percentual relevante de intenções de voto nas vindouras eleições de outubro. Isto implica dizer que está posta dentre as alternativas, tal como já tem sido uma praxe, a retirada da autonomia do sistema político para que ele mesmo faça seus arranjos, punições, premiações etc.. Porém, na minha perspectiva isto não significa somente desprestígio da política.

Em verdade, a narrativa onde um judiciário salvacionista se apresenta é um dos maiores sintomas de uma sociedade ainda imatura diante das possibilidades de processar e corrigir seus próprios conflitos. E isto em um momento onde já não se discute estritamente o fenômeno da judicialização da política. O conceito co-irmão complementar, que seria a politização do judiciário, opera em nossa realidade onde juízes figuram como o “pai” tradicional, severo e punitivo. Porém, ainda precisa provar que não é seletivo, tendo seus preferidos e seus odiados. Afinal, nesse contexto, a premissa da imparcialidade não deveria ser esquecida jamais.

Mirando para o TRF-4, há dúvidas justamente sobre a imparcialidade no contexto de politização do judiciário. Até mesmo a rapidez como o processo caminhou desperta desconfiança e sugere seletividade, o que fere de morte a legitimidade do judiciário, no caso em tela. Em um cenário inegavelmente dramático, um julgamento como esse não deve apenas ser imparcial. Deveria também parecer imparcial. Contudo, não é isto que está posto até o presente momento.  

* Texto publicado em 20 de janeiro de 2018 no jornal Folha da Manhã de Campos dos Goytacazes, RJ.


** Professor de Ciência Política no Departamento de Ciências Sociais da UFF/Campos dos Goytacazes

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